TJSP - 1010355-82.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010355-82.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S.a. - Recorrido: Carlos Augusto Mattei Faggin - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS IMPUGNADOS RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS.
RECURSO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES CONTESTADAS OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL PRESUNÇÃO DE SEGURANÇA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXTRAVIO OU PERDA DO CARTÃO CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO CARTÃO FORTUITO EXTERNO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS DUAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM 04/12/2023, NOS VALORES DE R$ 8.000,00 E R$ 10.000,00, TOTALIZANDO R$ 18.000,00 - TRANSAÇÕES SEQUENCIAIS E EM PROL DO MESMO BENEFICIÁRIO - SITUAÇÃO CARACTERÍSTICA DE FRAUDE BANCÁRIA RELATIVIDADE DA SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE CHIP E SENHA INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA OBRIGAÇÃO DE DESENVOLVER MECANISMOS PARA A IDENTIFICAÇÃO E BLOQUEIO DE OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DO CONSUMIDOR (RESP 2.052.228/DF) DEVER DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE EMPREGAREM MEIOS PARA DIFICULTAR OU IMPOSSIBILITAR GOLPES DESSA NATUREZA POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO DE CHARGE BACK, PARA VERIFICAÇÃO - AÇÃO AO ALCANCE DO RÉU - CULPA NA AUSÊNCIA DE PRONTO BLOQUEIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANTO À SEGURANÇA DELE ESPERADA (ART. 14, PAR. 3º, INC.
II, CDC) SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB: 121229/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 18:39
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 19:04
Julgamento Virtual Iniciado
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15/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 10:40
Processo Cadastrado
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26/06/2025 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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