TJSP - 1003682-39.2024.8.26.0572
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003682-39.2024.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Thales Maito Mariano Me (Nova Era Multimarcas) e outro - Recorrido: Paulo Cesar Florentino - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS RÉUS.
O CONTRATO PREVIA A INCIDÊNCIA DE MULTA PROPORCIONAL NO CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA E A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DESSA PENALIDADE, DESDE QUE HOUVESSE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO COM PELO MENOS 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONFORME CLÁUSULAS EXPRESSAS.
OS PRÓPRIOS RÉUS RECONHECERAM TER REALIZADO A NOTIFICAÇÃO COM APENAS 20 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, O QUE CONFIGUROU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARCIAL, NOS TERMOS AJUSTADOS PELAS PARTES.
A MULTA APLICADA FOI CALCULADA NOS EXATOS TERMOS DO CONTRATO: UM ALUGUEL VIGENTE (R$ 8.000,00) E OS ENCARGOS DA LOCAÇÃO (R$ 282,40, REFERENTE À VISTORIA), RESPEITANDO-SE O LIMITE LEGAL DE PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDO NO ART. 4º DA LEI Nº 8.245/1991.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO LOCADOR E A INDICAÇÃO DE NOVO INQUILINO NÃO AFASTAM O DEVER DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS, TAMPOUCO AUTORIZAM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENALIDADE ACORDADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Neivaldo de Lima Campos (OAB: 381235/SP) - Távila Helena Ceribeli (OAB: 441693/SP) - Sérgio Augusto Teixeira (OAB: 473793/SP) - Tiago Guedes (OAB: 361370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:36
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 10:41
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 11:31
Processo Cadastrado
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25/07/2025 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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