TJSP - 0001914-24.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001914-24.2025.8.26.0358 (processo principal 1005634-16.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Repetição de indébito - Celso Bosqueti -
Vistos.
A parte exequente pleiteia que a FESP apresente os cálculos de liquidação do julgado, nos moldes da chamada execução invertida, sob a alegação de que os valores a serem restituídos demandariam apuração técnica por parte do ente devedor.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Embora o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.396 da Repercussão Geral (ARE 1.528.097/SP), tenha reconhecido a possibilidade de a Fazenda Pública ser instada a apresentar os cálculos na fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, deixou claro que tal medida se justifica, sobretudo, quando caracterizada a hipossuficiência do exequente, circunstância que não se verifica no presente caso.
A parte está devidamente assistida por advogado constituído e os cálculos exigidos não envolvem complexidade técnica acentuada, limitando-se à devolução de valores pagos a título de imposto de renda desde a passagem do autor à inatividade até a concessão da isenção administrativa, com os devidos abatimentos dos valores já restituídos pela Receita Federal, conforme apurado na declaração anual de ajuste.
Trata-se, portanto, de cálculo de baixa complexidade, com dados acessíveis ao próprio contribuinte e à sua representação técnica, não havendo justificativa para inverter o ônus legal da liquidação.
Assim, caberá à parte exequente apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária à Lei nº 12.153/2009.
Diante do exposto, indefiro o pedido de aplicação da execução invertida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001914-24.2025.8.26.0358 (processo principal 1005634-16.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Repetição de indébito - Celso Bosqueti -
Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Pública acerca da manifestação da parte autora (fls. 07).
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP) -
27/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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