TJSP - 0008317-41.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008317-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1033951-56.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente Servir - Norberto Pedroso de Morais Junior - - Priscila Regina Pinheiro de Moraes -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Priscila Regina Pinheiro de Moraes; Norberto Pedroso de Morais Junior; Valor atualizado: R$ 75.058,64 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int.
São Paulo, 14 de agosto de 2025. - ADV: KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP) -
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008317-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1033951-56.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente Servir - Norberto Pedroso de Morais Junior - - Priscila Regina Pinheiro de Moraes -
Vistos.
Fls. 47/184: Considerando a alegação de que o bloqueio incidiu sobre contas em que os executados recém verbas de caráter alimentar, manifeste-se o exequente sobre a impugnação em cinco dias.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral.
Assim, deverá apresentar: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 21:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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