TJSP - 1504570-96.2022.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:54
Penhora Deferida
-
27/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504570-96.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Regina Andrade Ximenes Veiga - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD (fls. 27/33), nos termos do art. 833, inciso IV e X, do CPC; bem como, para o fim de determinar o desbloqueio, com posterior transferência para a conta origem, em favor de Sandra Regina Andrade.
Protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com urgência.
Mantenho bloqueado nos Autos a quantia constrita em desfavor de Maria de Jesus Andrade.
Transfira-se o valor à disposição deste juízo.
Protocolize-se o pedido.
Em prosseguimento aos atos expropriatórios, e considerando que a ação de execução versa sobre cobrança tributária de IPTU, determino o prosseguimento com a penhora sobre o imóvel, objeto da ação.
Dê-se vista à parte exequente para que em dez dias providencie a juntada de matrícula de imóvel passível de excussão para que se prossiga à penhora.
Não sendo cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para suspensão.
Sendo cumpridas, fica determinada a penhora do imóvel indicado.
Lavre-se o termo de penhora.
Então, providencie-se via ARISP a efetivação da penhora (no campo correspondente ao termo de penhora deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto à penhora e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Caraguatatuba, . - ADV: TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP) -
19/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:01
Expedição de Carta.
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16/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:25
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 09:11
Expedição de Carta.
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28/02/2023 09:05
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 09:05
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 08:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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