TJSP - 1007807-31.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007807-31.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - L.b.
Polizeli Ferramentas Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida (R$ 167.262,24), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP) -
25/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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