TJSP - 1006012-87.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006012-87.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Auricelia de Moraes Varão - Primeiramente, observo que há fortes indícios de falsificação de documentos, em relação à procuração e documento pessoal da requerida CNH, juntados às fls. 92/93.
Assim, oficie-se à Delegacia de Polícia - 1º Distrito de Votuporanga, a fim de ser instaurado inquérito policial para averiguar a prática de conduta delituosa e de sua autoria, bem como ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP Subseção Fernandópolis, para a apuração de infração em relação ao advogado, Dr.
João Pedro Bossi, devendo instrui-los com cópias dos autos e, inclusive, desta decisão.
Anoto que a requerida encontra-se devidamente representada pelos advogados, Dr.
Luan Borges Pereira e Dr.
Alef Aziz Zuri.
No mais, prestados os esclarecimentos acima, considero como purgação da mora o depósito efetuado às fls. 113.
Considerando que o montante depositado diz respeito ao total da dívida, o feito deve ser extinto por falta superveniente de interesse processual, uma vez que a mora que deu ensejo à presente ação não existe mais.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito.
Determino a imediata restituição do veículo à ré, devendo o autor comprovar nos autos a entrega, no prazo de 05 dias.
Após a comprovação de entrega do veículo, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 113 (R$ 18.038,61), em favor do autor.
Antes, porém, deverá preencher o formulário de MLE.
Tendo em vista que a dívida só foi paga após o ajuizamento da ação, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de gratuidade, observe-se o art. 98, §3° do CPC.
O valor depositado às fls. 95 será restituído a quem de direito, devendo o subscritor de fls. 114 juntar o formulário MLE preenchido.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), JOÃO PEDRO BOSSI (OAB 456374/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP) -
25/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:55
Juntada de Mandado
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29/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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