TJSP - 1004874-75.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:20
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina dos Santos (OAB 474581/SP) Processo 1004874-75.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Nemes Audiovisual Unipessoal Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 121, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado (1% sobre o valor da causa, guia DARE código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's: R$171,30), bem como sua devida vinculação ao processo.
Decorridos e na inércia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C.
Int.. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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