TJSP - 4001328-90.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001328-90.2025.8.26.0010/SP REQUERENTE: FERNANDA COLACIOPPO BARUFFALDIADVOGADO(A): RODRIGO NUNES DO AMARAL (OAB SP354269)ADVOGADO(A): REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP356823)REQUERENTE: FERNANDO PATTARO FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO NUNES DO AMARAL (OAB SP354269)ADVOGADO(A): REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP356823) DESPACHO/DECISÃO 1 - Emendem os Autores a Inicial, em quinze dias e sob pena de indeferimento, para que: A – tragam cópia dos respectivos documentos de identidade; B – tragam comprovante de endereço que esteja atual e em nome de um dos Autores; C – juntem declaração de próprio de que não efetuaram a transação impugnada, indicando-a expressamente (valor, data, tipo de transação) D – formulem pedido de declaração de inexistência da transação impugnada e de consequente declaração de inexigibilidade de valores atrelados à movimentação impugnada; E - indiquem se há seguro contra fraude vinculado ao cartão, se foi acionado e a resposta obtida ou, então, para que seja juntada declaração de próprio punho de que não pretendem acionar tal seguro - tudo no intuito de se evitar enriquecimento indevido em caso de procedência da ação e de posterior acionamento do seguro; F - tragam histórico de movimentações atrelado ao cartão, referente aos três meses anteriores ao da data da transação, no intuito de se observar o perfil de consumo e a alegada falha do sistema de segurança do banco. 2 - Isso feito, tornem conclusos. -
26/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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