TJSP - 4003024-34.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:41
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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03/09/2025 21:58
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003024-34.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ELIANE GOMES SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB SP488554)AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS NEVESADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB SP488554) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais, tendo em vista que, na demanda destinada a extinguir o contrato, o referido valor correspondente à integralidade do negócio jurídico somada aos demais pedidos.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
26/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:43
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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