TJSP - 4002324-85.2025.8.26.0011
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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03/09/2025 08:52
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/09/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 17:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
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02/09/2025 17:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:29
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência 2 - 05/11/2025 10:00
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29/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002324-85.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MATHEUS DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): ALANO VASCONCELOS SENA GOMES (OAB BA071549) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) comprovar que o seu patrono não necessita de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo ou, caso esta seja necessária, demonstrar que a obteve antes do ajuizamento da presente lide, tendo em vista que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está vinculada à Seccional do Estado da Bahia e que passou a exercer a profissão em base territorial diversa, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994. 1.1) Saliento que a atuação profissional contra disposição do Estatuto da Advocacia pode caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei nº 8.906/1994), motivo pelo qual, caso seja necessária a inscrição suplementar anterior à instauração deste processo, será determinada a expedição de ofício a OAB-BA e a OAB-SP para ciência e providências cabíveis. 2) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. 3) apresentar comprovante de pagamento referente ao dano material alegado, contendo a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário dos valores. 4) apresentar cartão de embarque com o nome da parte autora impresso, referente ao voo que partiu do Aeroporto do Galeão, a fim de comprovar o tempo de atraso alegado.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
26/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC01 para 12RJEC01)
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18/08/2025 12:56
Despacho
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18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:03
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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