TJSP - 1000828-27.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000828-27.2025.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosimeire Diana Salvioni - Fl. 32: à inventariante para assinar o termo de compromisso ora expedido e juntá-lo posteriormente aos autos. - ADV: WALLACE ESPARAPANI OLIVER (OAB 461377/SP) -
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000828-27.2025.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosimeire Diana Salvioni -
Vistos.
Melhor analisando os autos, havendo notícia sobre a existência de herdeiro incapaz (fl. 2, item 2.1, herdeiro nº 2), e, até a presente data, não havendo acordo entre os herdeiros sobre a partilha do monte-mor, incabível o trâmite processual sob o rito de arrolamento.
Assim, determino à serventia que lavre o termo de compromisso, intimado oportunamente a inventariante para a respectiva assinatura.
Não obstante, determino ao(à) inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo da ação.
No mais, deverá a inventariante emendar a inicial, no prazo acima estipulado, sob pena de indeferimento, para: 1.
Apresentação de prova da inexistência de dívida da falecida para com a Receita Federal, o que deverá ser providenciado diretamente pela inventariante mediante certidão com a respectiva certificação de autenticidade disponível no website da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 2.
Juntar cópias dos documentos pessoais da de cujus.
Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WALLACE ESPARAPANI OLIVER (OAB 461377/SP) -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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