TJSP - 1003560-08.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 07:56
Baixa Definitiva
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20/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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16/09/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB 117069/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1003560-08.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Elektro Redes S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de NEOENERGIA ELEKTRO S/A, partes já qualificadas, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por não haver condenação e por ser baixo o valor da causa, em 01 salário mínimo nacional, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, i-se a parte requerida para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, no tocante ao ônus sucumbencial; no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 19:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:29
Expedição de Carta.
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06/06/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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