TJSP - 0003949-54.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003949-54.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO PAN S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autor, para declarar a quitação dos empréstimos sub judice, nos termos da oferta e, por conseguinte, determinar a exclusão dos descontos do benefício do autor, de R$ 592,00 e R$ 362,00 tornando definitiva a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela; e condenar as rés, solidariamente, à restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do autor em razão de tais contratos, que ainda não tiverem sido devolvidas, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desconto no benefício e juros legais a partir da citação.
Julgo extinto o feito, pois, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deverão ser recolhidas todas as custas e despesas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que vale também para o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores (em caso de audiência de conciliação infrutífera - COMUNICADO CG Nº 545/2024), devendo todos os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso,comprovando sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde consta qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ficando ainda intimados que na falta de tais documentos o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 para juntada do preparo.
P.I.
C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:35
Protocolo Juntado
-
28/02/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 09:37
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
26/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 11:31
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:31
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:49
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 12:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 09:36
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 09:34
Expedição de Carta.
-
08/10/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 23:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 22:01
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2023 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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