TJSP - 1021606-88.2022.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021606-88.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Jardim Park House - Michela D’arc Michelangela de Carvalho Torres e outro -
Vistos.
Fls. 282/285: Trata-se de impugnação à penhora on-line em que a parta executada sustenta a impenhorabilidade da verba constrita, alegando tratar-se de quantia inferior a quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, tratando-se de verba salarial.
Com efeito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que valores inferiores a quarenta salários mínimos poupados mesmo que em conta corrente são impenhoráveis, não representa que a impenhorabilidade aplica-se a qualquer quantia (até o limite de quarenta salários mínimos) disponível em conta corrente, cabendo a parte contra quem se volta a pretensão de cobrar, provar que eventual crédito existente na conta em que recebe seus proventos é para sua subsistência e de sua família.
Confira-se sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - Penhora online de valores - Alegação deimpenhorabilidade art. 833, incisos IV, V, X e § 2º, do NCPC - Origem dos valores bloqueados não demonstrada - Interpretação extensiva do art. 833, inc.
X, do NCPC - Ausência de elementos mínimos que indiquem tratar-se de quantia economizada e necessária à subsistência - O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a torna impenhorável -Inaplicabilidade da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833,inc.
X, do NCPC - Decisão mantida -Recurso não provido. (AI n. 2219382-92.2022.8.26.0000, 12ª Câmara DireitoPrivado, Des.
Rel Tasso Duarte de Melo,j. 30/01/2022).
No caso em tela, os extratos juntados às fls. 286/287 não comprovam de que os valores constritos possuem natureza salarial ou que se destinam ao sustento da devedora ou de sua família.
Ademais, não foram juntados extratos das demais contas bloqueadas, tendo decorrido o prazo para tanto.
Assim, preclusa a presente decisão, levante-se o valor penhorado de R$ 4.508,96 em favor do exequente, conforme certificado às fls. 309.
Verifique a z.
Serventia o extrato judicial se todos os valores foram efetivamente transferidos.
Providencie o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o levantamento, manifeste-se a parte autora se dá por satisfeita a obrigação pelo requerido, em cinco dias.
O silêncio será entendido como tal e implicará em extinção.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES (OAB 418804/SP), ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA (OAB 96973/SP), FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), SILVANA MARIA DE SOUZA MARQUES (OAB 313814/SP) -
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 08:02
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2023.
-
18/01/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 08:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 06:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000269-07.2025.8.26.0279
Maria Catarina Biglia Bandoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 10:02
Processo nº 0001109-71.2025.8.26.0358
Adriana Cassia Caliz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 16:18
Processo nº 0004489-06.2025.8.26.0196
Marcio Perez de Rezende
Valdir Junqueira Mendonca
Advogado: Renata Silva Amaral Nico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:24
Processo nº 1019683-55.2023.8.26.0016
Appolonia Carraro Garcez
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Allison Abdon Musser da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:06
Processo nº 0007307-21.2025.8.26.0554
Ariane Bueno da Silva
Silmara Rodrigues de Castro
Advogado: Luiz Fernando Bueno de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 16:08