TJSP - 1042512-96.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:03
Homologada a Transação
-
20/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Augusto Dias (OAB 73907/SP) Processo 1042512-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Artsy Indústria e Comércio de Confecções LTDA - Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019220-13.2023.8.26.0405
Claudia Rodrigues da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea de Lima Melchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 16:37
Processo nº 1003335-31.2015.8.26.0019
Mario de Souza Gomes
Angela Domingas Leoni Apolinario
Advogado: Mauro Sergio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2015 13:06
Processo nº 1005331-91.2022.8.26.0157
Banco Bradesco S/A
Onix Jas LTDA
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2022 17:00
Processo nº 1501112-87.2019.8.26.0575
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Lenita da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2019 17:30
Processo nº 1525208-92.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Antonio Soares Evangelista
Advogado: Antonio Andrade Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 16:53