TJSP - 0002580-56.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002580-56.2025.8.26.0477 (processo principal 1017381-91.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Residencial Vitoria Regia - Luis Carlos Fernandes da Cruz -
Vistos.
No prazo de 10 dias, regularize a parte exequente o recolhimento das despesas postais, uma vez que deve ser efetuado sob o código 120-1.
Após, se em termos, expeça-se carta de intimação à parte executada acerca da indisponibilidade de fls. 30-33.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002580-56.2025.8.26.0477 (processo principal 1017381-91.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Residencial Vitoria Regia - Luis Carlos Fernandes da Cruz -
Vistos. 1) Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luis Carlos Fernandes da Cruz Valor atualizado: R$ 6.218,27 2) Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. 3) Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 3.1) Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 4) Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 5) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
21/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:18
Ato ordinatório
-
06/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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