TJSP - 1005535-41.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005535-41.2022.8.26.0156 - Consignação em Pagamento - Tutela de Evidência - V Corci Barbosa Cruzeiro - Colégio Orbe - Berçario Tia Ana Ltda - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR EXTINTA a obrigação da autora, V CORCI BARBOSA CRUZEIRO, referente aos cheques de nº 000005 a 000013, descritos às fls. 1, 2 e 23, em face do réu, COLÉGIO ORBE BERÇÁRIO TIA ANA LTDA - EPP, declarando a suficiência do depósito judicial de R$ 5.776,56 (fls. 32).
TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 29, consolidando a baixa da inscrição do nome da autora no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) relativamente às cártulas objeto da lide.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 32) em favor do réu, COLÉGIO ORBE BERÇÁRIO TIA ANA LTDA - EPP.
Traslade-se cópia desta ao processo nº 1004913-59.2022.8.26.0156.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado.
Advirto as partes de que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ainda, será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), SAMANTHA MARIA DE AQUINO PINTO (OAB 189383/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:23
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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04/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:59
Juntada de Ofício
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19/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
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02/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 16:35
Expedição de Carta.
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10/05/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2023 20:51
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2023 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
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30/12/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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