TJSP - 1004358-55.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1004358-55.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Lopes dos Santos -
Vistos.
Em juízo de verossimilhança, não vislumbro ilegalidade no contrato celebrado ou nas cobranças efetuadas, mormente não tendo sido oportunizada ao requerido a prova de sua regularidade.
Logo, indefiro a tutelar de urgência em caráter liminar.
A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.
Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).
Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Serve a presente decisão como carta/mandado/carta precatória.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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