TJSP - 1029203-31.2022.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:45
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
12/03/2025 15:46
Autos no Prazo
-
31/01/2025 13:35
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 11:36
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:05
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:44
Autos no Prazo
-
05/11/2024 16:43
Documento Juntado
-
29/08/2024 15:27
Petição Juntada
-
02/08/2024 16:26
Petição Juntada
-
20/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:15
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 11:26
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:25
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:20
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demostenes Lopes Cordeiro (OAB 96722/SP) Processo 1029203-31.2022.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Delcy Andrade Ortega - Quanto ao requerimento de realização de perícia, impende pontuar que o mesmo será apreciado em momento oportuno.
Em termos de prosseguimento, visando a celeridade processual, bem como a correta propositura e o regular desenvolvimento da ação, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos e apresentando os seguintes documentos essenciais: 1.
Indique o fundamento jurídico do pedido e se pretende usucapião ordinária, extraordinária ou alguma das modalidades de usucapião especial previstas na legislação. 2.
Apresente planta do imóvel, bem como memorial descritivo, situando-se geograficamente (art. 942, CC c.c. arts. 176, §1º, II, 3, a e b e 225, ambos da Lei nº 6.015/73), com descrição suficiente do bem para fins de registro, nos termos do art. 226 da Lei nº 6.015/73. 3.
Apresente matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo ou da área maior onde se insere a área objeto do processo. 4.
Indique, com base na matrícula ou transcrição: 4.1.
Proprietário atual da área usucapienda, com qualificação mínima para citação pessoal; 4.2.
Todos os confrontantes diretos (tabulares), com qualificação mínima para citação; 4.3.
Qualificação de possuidores da área e possuidores confrontantes - ocupantes do imóvel confrontantes (Súmula 263, STF). 5.
Proceda, se necessário, à inclusão no pólo ativo da ação de eventuais co-possuidores da área a ser usucapida, bem como respectivos cônjuges ou companheiros.
Sendo o autor casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, apresente certidão de casamento atualizada. 6.
Junte aos autos certidões negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca. 7.
Apresente certidão do Município indicando se a área se encontra no perímetro urbano. 8.
Altere, se necessário, o valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora, ou seja, o valor de mercado do bem (RJTJESP 78/268) ou o valor venal do bem, quando houver inscrição pelo Município somente da área usucapida (Ernanes Fidélis dos Santos.
Manual de direito processual civil.
São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p. 75). 9.
Apresente certidão do registro imobiliário com atribuição na área do imóvel, com base no indicador real, vintenária ou decenária, indicando a inexistência de ações possessórias ou reais anteriores sobre a área usucapienda.
Se já tiver juntado alguns dos documentos acima solicitados, basta indicar o número das páginas dos autos onde constem os respectivos documentos. -
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:18
Petição Juntada
-
24/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 16:29
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
14/07/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2023 16:49
Documento Juntado
-
31/03/2023 13:21
Ofício Juntado
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15/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2022 14:26
Documento Juntado
-
22/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:55
Petição Juntada
-
11/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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