TJSP - 1000721-48.2025.8.26.0651
1ª instância - Juizado Especial Civel de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000721-48.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Valdemir Orilhana Bonatto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDEMIR ORILHANA BONATTO em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que determinou o pagamento dos proventos de aposentadoria do autor com base na Classe V do cargo de Agente de Segurança Penitenciária; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a implantar na folha de pagamento do autor os proventos de aposentadoria em conformidade com a Classe VII do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, apostilando-se o respectivo título, e a pagar as diferenças vencidas desde a data da aposentadoria (09/08/2024), acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E.
TJSP, desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e juros de mora, calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, a contar da citação (Tema 810 STF).
A partir de 09/12/2021 (EC nº 113/2021), incidirá exclusivamente a taxa SELIC, para todos os fins (atualização monetária e juros moratórios).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP) -
01/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:37
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/05/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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