TJSP - 0000625-34.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000625-34.2025.8.26.0042 (processo principal 1000164-50.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luis Antônio Franzoni - MOACIR FONSATTI - Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade.
Inicio destacando que, conquanto tenha a parte ora executada sido patrocinada, nos autos principais, por advogado conveniado através da Defensoria Pública, é possível se prosseguir com o presente cumprimento de sentença com intimação em sua pessoa, nos moldes do que vem sendo admitido pela jurisprudência, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Devedoras representadas por patrono nomeado em razão do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP Acolhimento parcial da impugnação das devedoras, com a rejeição da alegação de nulidade processual.
Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da intimação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, e de que seja determinada a intimação pessoal das devedoras, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC.
INADMISSIBILIDADE: O advogado conveniado não se equipara ao membro da Defensoria Pública para fins de prerrogativas, de forma que a intimação das devedoras para a prática de atos processuais ocorre por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC.
Nulidade processual não configurada.
Intimação das devedoras, por meio do advogado nomeado, que ocorreu regularmente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113558-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025). (destaquei).
Prosseguindo, nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), através do(a)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s), para pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Desde já, consigno que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (artigo 921, parágrafo segundo, do CPC).
Intime-se. * - ADV: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 379452/SP), JURACI FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 46503/SP), RAFAELA ALVES GRECCHI (OAB 365546/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 00:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000625-34.2025.8.26.0042 (processo principal 1000164-50.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luis Antônio Franzoni - MOACIR FONSATTI -
Vistos. À vista da nova redação do art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária ou realize o devido pedido de gratuidade também nesta sede.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais.
Int. - ADV: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 379452/SP), RAFAELA ALVES GRECCHI (OAB 365546/SP), JURACI FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 46503/SP) -
29/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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