TJSP - 0001831-36.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001831-36.2025.8.26.0090 (processo principal 1596251-03.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados - - Rolim, Goulart, Cardoso Advogados -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a suposta condenação do Município aos ônus da sucumbência em execução julgada extinta por pedido da exequente.
Ocorre que a sentença condicionou expressamente a condenação à existência de exceção de pré-executividade não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, não bastando a simples presença do advogado nos cadastros ou petições singelas no bojo da execução a fim de caracterizar a condenação.
O art. 514 do Código de Processo Civil impõe a demonstração dessas condições para a instauração do cumprimento de sentença.
Assim, como o caso dos autos não se enquadra em nenhuma condicionante imposta na sentença, a obrigação é inexigível.
Diante do exposto, rejeito o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 514 c/c art. 515, inc.
I, c/c art. 535, inc.
III, todos do Código de Processo Civil.
Custas, na forma da Lei, ressaltando que, no caso de ausência de recolhimento ou recolhimento a menor, a parte será intimada para realizar o recolhimento/complementação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ao arquivo.
P.
I.
C. - ADV: JULIANA JUNQUEIRA COELHO (OAB 249341/SP), JULIANA JUNQUEIRA COELHO (OAB 249341/SP) -
30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015434-32.2021.8.26.0016
Ingrid Ribeiro de Souza Campos
Maria Ines Ramos
Advogado: Jade Cristine Ribeiro Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 15:46
Processo nº 1023131-21.2023.8.26.0506
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alessandro Costa dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 14:18
Processo nº 1057984-91.2022.8.26.0053
Armanda Maria Costa de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fernando Vinicius de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 17:22
Processo nº 0250335-89.2007.8.26.0100
Willian Francisco Silva de Oliveira
Elza Lopes Caterina
Advogado: Iris Regina Tirone
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:45
Processo nº 0250335-89.2007.8.26.0100
Elza Lopes Caterina
Willian Francisco Silva de Oliveira
Advogado: Iris Regina Tirone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2007 14:44