TJSP - 1057983-09.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Autos no Prazo
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057983-09.2022.8.26.0053/78 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Constancia Garcia - ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente Jeusa Dias Valadão) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Exclua-se o nome do advogado dos registro dos autos, como solicitado. À serventia para as anotações.
Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 38097/PR), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057983-09.2022.8.26.0053/232 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Paula Lopes Popazoglo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório.
Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM.
Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos.
Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057983-09.2022.8.26.0053/51 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gislaine Fernandes Mendes Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Conforme o Demonstrativo de Cálculo juntado nos autos, o pagamento integral deste precatório (e eventuais descontos previdenciários e assistência médica) foi realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária da parte exequente (Tipo de conta: "Conta Corrente/Poupança BB/Outros Bancos").
Logo, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o pagamento foi processado diretamente na DEPRE, sem intervenção deste Juízo no pagamento do Precatório, eventuais pedidos/dúvidas em relação ao pagamento realizado e/ou impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material, deverão ser direcionado diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Novos pedidos só serão apreciados nestes autos caso a parte junte novo Demonstrativo de Cálculo fornecido pela DEPRE, que conste a transferência de valores para este juízo (Tipo de conta: "Conta Judicial Vara de Origem").
No mais, em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito.
P.R.I. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP) -
28/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 09:55
Autos no Prazo
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03/12/2024 14:38
Autos no Prazo
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15/08/2024 02:27
Autos no Prazo
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10/05/2024 00:55
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 09:37
Autos no Prazo
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23/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:04
Autos no Prazo
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01/12/2023 01:12
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 11:52
Autos no Prazo
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02/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 20:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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31/07/2023 18:14
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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31/07/2023 17:20
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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28/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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