TJSP - 1000875-31.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-31.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luana Kelys da Silva - Jhonatan Oliveira de Assis Costa - - Prime Compressores Peças e Serviços Industriais Ltda. - Vistos em saneador.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo quaisquer eivas capazes de macular a tramitação processual até presente data.
Inexistem preliminares e prejudicias de mérito, logo, declaro o processo saneado.
Defiro a produção da prova pericial.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame.
Atente a serventia para o estatuído no Comunicado Conjunto nº 585/2020: Republicado por conter alteração nos itens 1, 2, 3, 4 e revogação do item 6.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do TJ/SP, informatizadas com o sistema SAJ/PG5 que: 1) Em 08/07/2020 foi implantada a fase final de expansão do Portal Eletrônico para envio de ofícios e intimação ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, bem como o peticionamento eletrônico, exclusivamente para os processos digitais de todas as competências de todos os Foros do Estado de São Paulo.
Os Comunicados Conjuntos nº 198/2020 (DJE 05/03/2020, p.3/5) e nº 415/2020 DJE de 27/05/2020, p. 5/9, trataram, respectivamente, do Projeto Piloto e da 1ª fase de expansão. 2) Para o envio de ofícios ao IMESC, as Unidades Judiciais devem vincular nos modelos de grupo de despacho, decisão, sentença e atos ordinatórios os modelos Institucionais respectivos com atos técnicos específicos, conforme exemplo a seguir: Categoria 7 Ofícios Institucionais Solicitação de Perícia Cód.
Nome 504809 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal 504811 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal 504810 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Vínculo Genérico Categoria 576 Ofícios CPE Solicitação de Perícia Cód.
Nome 507226 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal (Uso Exclusivo CPE) Passo (1): Ato Ofícios Solicitação de Perícias: Passo (2): Utilizar somente o Código específico, conforme o Foro, indicado na lista ao final (item 9). 3) Em razão da leitura eletrônica dos Ofícios encaminhados ao IMESC fica vedada a intimação desacompanhada de Ofício e endereçada ao IMESC.
Nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser expedido novo Ofício selecionando a opção Reiteração de data ou Cobrança de laudo e/ou de quesito(s) / esclarecimento (s), do campo SOLICITAÇÃO. 4) No encaminhamento dos ofícios ou intimações endereçadas ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico, não se deve cadastrar o Instituto como parte do processo, na tela de cadastro de partes nem utilizar o tipo de participação 232- Perito ou qualquer outro.
Deverá somente efetuar a vinculação como contato, conforme indicado no item 2 acima. 5) as equipes do IMESC deverão ser orientadas a utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica, no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias, envio de laudos e outros, endereçados aos Foros mencionados neste comunicado.
No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.4 § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.5 § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital. § 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico. § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios.
Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP), RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
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24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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