TJSP - 0006603-02.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006603-02.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1027332-37.2022.8.26.0071) (processo principal 1027332-37.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Guilherme Silva Mariano - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
VISTOS.
Em face do silêncio do exequente, que deixou de se manifestar a respeito do despacho de fls. 42, parte final, tal como atesta a certidão de fls. 46, a traduzir aquiescência tácita com o depósito efetuado pela executada (fls. 38/39) - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação.
Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Ato contínuo, à apuração das custas, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias.
Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: VIVIANE CARLOS TORNEIRO (OAB 335221/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP) -
19/08/2025 10:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:51
Apensado ao processo
-
20/05/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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