TJSP - 0002577-75.2022.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002577-75.2022.8.26.0358 (processo principal 1002503-43.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro - Liberty Seguros S/A -
Vistos.
Chamo o feito a ordem.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Liberty Seguros S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MAIA MARCOS VITI, CPF *96.***.*18-80.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
27/08/2025 13:15
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:13
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:45
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
31/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 08:59
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 17:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/09/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000797-44.2025.8.26.0320
Alcides Afonso Tonholo Borges
Valdinei Jose de Andrade 33198226830
Advogado: Alcides Afonso Tonholo Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 13:55
Processo nº 1011601-77.2023.8.26.0099
Luciana de Fatima Custodio
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Glaucia Aparecida de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011601-77.2023.8.26.0099
Luciana de Fatima Custodio
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 16:34
Processo nº 1009700-21.2025.8.26.0482
Evandro Luiz Gabaron
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nildecir Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:30
Processo nº 4001350-46.2025.8.26.0529
Leandro Roberto de Oliveira
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Guto Diniz Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00