TJSP - 0026345-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026345-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1163760-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1163760-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Riema Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Sigma Empreendimento Administração Condominios e Imoveis Ltda - Norge Labs Softwares Ltda -
Vistos.
Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu advogado, a indicar bens passíveis de penhora ou declaração de sua inexistência, com a ressalva de que a omissão de bens implicará em futura aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nestes autos, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação pessoal.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HELEN CARLA CAIADO NAVES (OAB 193259/SP), MILENA RAFAELA LIMA DE FALCO (OAB 470246/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP) -
02/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026345-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1163760-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1163760-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Riema Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Sigma Empreendimento Administração Condominios e Imoveis Ltda - Norge Labs Softwares Ltda -
Vistos.
Rejeito a exceção de pré-executividade.
Não existe nulidade de citação, porque se aplica o artigo 248, §4º, do CPC, que estabelece expressamente que, em condomínios edilícios, é válida a entrega do mandato a funcionário da portaria responsável pela coleta de correspondência, salvo se este declarar, por escrito, a ausência do destinatário.
Rejeito a tese de "enriquecimento ilícito da parte autora", porque o objetivo é rediscutir a fase de conhecimento, já superada pela prolação de sentença, que conta com o trânsito em julgado.
Rejeito o pedido de desbloqueio de valores ou restrição das ordens de bloqueio, porque inexistem provas de que as penhoras inviabilizaram a continuidade da empresa.
Ademais, se a executada está em dificuldades financeiras deve distribuir recuperação judicial, para abrir o concurso de credores, não sendo este procedimento o apto a apurar a saúde financeira da empresa e quais créditos deveriam ser privilegiados.
Expeça-se MLE.
Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u; Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. - ADV: MILENA RAFAELA LIMA DE FALCO (OAB 470246/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), HELEN CARLA CAIADO NAVES (OAB 193259/SP) -
26/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 22:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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04/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 06:41
Conclusos para decisão
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21/06/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 06:19
Protocolo Juntado
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21/06/2025 05:55
Conclusos para decisão
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18/06/2025 23:06
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:48
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:57
Apensado ao processo
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03/06/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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