TJSP - 0001498-49.2025.8.26.0037
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001498-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1013370-78.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Cristina Maria Baccarin Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a verba honorária de sucumbência fixados nos autos do processo principal (pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública - artigo 534 e seguintes, Código de Processo Civil). 2.
Não houve impugnação ao pedido (fls. 31) e expedido o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, ocorreu sua quitação.
Instado a se manifestar, a parte exequente informou sobre a integral satisfação da obrigação e requereu a extinção do feito (fls. 54). 3.
Posto isso, satisfeito integralmente o débito, declaro extinto o presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado proceda o Ofício Judicial ao necessário à comunicação de extinção da Requisição de Pequeno Valor dependente, e baixa do incidente processual.
Não há honorários advocatícios sucumbenciais a dirimir nessa fase.
Eventuais custas e despesas devidas pelo executado. 4.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, determino ao escrevente responsável para equacionar o andamento processual verificar no processo de conhecimento, inclusive se certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, certificando nestes autos.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos de cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados neste procedimento (fase executória). 5.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, e em nada mais havendo, arquivem-se, com a respectiva baixa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 20 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58076/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:01
Ato ordinatório
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15/05/2025 19:52
Incidente Processual Instaurado
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10/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:10
Homologado o Cálculo
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27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Recebida a Emenda à Inicial
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14/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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