TJSP - 1000837-88.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-88.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1518141-77.2024.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kallas Incorporações e Construções S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-88.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1518141-77.2024.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kallas Incorporações e Construções S/A -
Vistos.
Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal.
Atendidos os itens anteriores, à réplica.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP) -
20/08/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:40
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:17
Apensado ao processo
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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