TJSP - 1015989-24.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015989-24.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudia Meirelles Carvalho - Granja Km 20 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, não comportam provimento.
Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada.
Em que pese as ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Ainda, conforme entendimento pacífico do STJ "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão".
Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém lhes nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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