TJSP - 1049274-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049274-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Del Carmen Cabezas Lopez dos Santos - Sueli Gomes -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JULIANA TERRAS DE SOUZA MARTINS (OAB 238122/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), NEWTON DINIZ PALHARES (OAB 220331/SP) -
29/07/2025 18:02
Decisão Determinação
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25/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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26/06/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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10/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:06
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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