TJSP - 1055480-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055480-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001585-90.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Thajla Maria Aguiar de Azeved - Align Technology do Brasil Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187/MA), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP) -
29/07/2025 18:02
Decisão Determinação
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24/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/05/2025 21:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:34
Apensado ao processo
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25/04/2025 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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