TJSP - 1061505-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061505-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Central Life Clube -
Vistos.
CITE-SE para pagamento em três dias, intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:48
Juntada de Mandado
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13/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 19:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
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14/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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