TJSP - 1039142-74.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:31
Processo Suspenso por 6 meses
-
11/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:55
Embargos de Declaração Juntados
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1039142-74.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recanto da Fortuna -
Vistos.
O imóvel indicado à penhora encontra-se gravado por alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Como o imóvel não pertence ao patrimônio do devedor, mas ao do credor fiduciário, enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos sobre o imóvel financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Logo, defiro o pedido de penhora tão somente dos direitos fiduciários do executado sobre o imóvel de matrícula n.º 146085, registrado perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Servirá a presente como termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta (artigo 841 do CPC) acerca da penhora e que fica nomeado depositário.
Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via ONR, devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito.
Por fim, intime-se o credor fiduciário (CEF) para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto).
Ao exequente para que indique o endereço e recolha as custas postais, inclusive para expedição do mandado de avaliação imóvel, conforme expressamente requerido (fls. 347).
Intime-se. -
21/05/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:22
Petição Juntada
-
18/12/2024 10:15
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 12:07
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:02
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
26/06/2024 23:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 20:45
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 20:35
Petição Juntada
-
14/09/2023 05:36
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
25/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1039142-74.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recanto da Fortuna - Autos nº 2022/001979.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. -
24/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 16:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2023 11:04
Documento Juntado
-
23/06/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
12/06/2023 14:20
Carta de Intimação Expedida
-
12/06/2023 12:23
Mandado Expedido
-
15/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:44
Penhora Deferida
-
11/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:42
Documento Juntado
-
04/04/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2023 07:03
Petição Juntada
-
20/03/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 21:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 21:11
Documento Juntado
-
16/03/2023 21:11
Documento Juntado
-
16/03/2023 21:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/03/2023 21:10
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 23:38
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 15:46
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 09:08
Processo Suspenso por 6 meses
-
22/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:21
Petição Juntada
-
25/10/2022 11:16
Pedido de Prazo Juntada
-
20/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 06:07
Petição Juntada
-
14/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2022 21:29
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/09/2022 21:29
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/09/2022 18:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/09/2022 18:44
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
29/08/2022 16:07
Carta Expedida
-
29/08/2022 16:07
Carta Expedida
-
29/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 20:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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