TJSP - 1514447-86.2017.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514447-86.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Patricia Marinho Sampaio Gas Epp - - Patrícia Marinho Sampaio -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitosdo executado-fiduciante referentes ao Veículo: VW/SAVEIRO CL 1.8, placa AFS7624, fabricado em 1995, modelo 1996, em nome da executada.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
O referido veículo foi dado em garantia em operação de alienaçãofiduciária.
Tal operação torna resolúvel a propriedade, permanecendo a credora fiduciária com apropriedade até a quitação do contrato entabulado.Assim sendo, alienação a serrealizada deverá ater-se aos direitos do fiduciante, como autorizam expressamente os artigos10 e 11, VIII, ambos da Lei 6.830/80 e art. 835, XII e XIII o CPC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - ISS referente término de obra dos exercícios de 2012 e 2013 e IPTU do exercício de 2014 - Município de Itupeva - Insurgênciacontra o indeferimento do pedido de penhora de imóvel anteriormente penhorado em açãotrabalhista e objeto de alienação fiduciária - A penhora pode recair sobre qualquer bem da parteexecutada, com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, inclusive sobre direitos dodevedor fiduciante, nos termos dos art. 10 e 11, VIII da LEF e art. 835, XII e XIII do CPC -Credor tributário que possui preferência, ressalvados os créditos decorrentes da legislaçãotrabalhista ou de acidente de trabalho - Entendimento dos artigos 130 e 186 do CTN -Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2020314-98.2021.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador:15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data doJulgamento: 16/02/2021; Data de Registro: 16/02/2021).
Por inviabilidade técnica do sistema RENAJUD, já que não é possível a anotaçãoda penhora sobre direitos específicos por tal ferramenta, a Serventia deverá promover a anotaçãoda restrição de transferência a terceiro.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema supra citado, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via AR digital, acerca da penhora.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ELIANE ELIAS MATEUS (OAB 260274/SP) -
13/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:24
Penhora Deferida
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:35
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:33
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
25/11/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2024 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/11/2024 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
31/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/09/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:17
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
19/12/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 15:17
Expedição de Carta.
-
26/06/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:44
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
11/06/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2018 15:14
Expedição de Carta.
-
26/07/2018 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2018 23:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2018 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2018 16:07
Expedição de Carta.
-
22/01/2018 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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