TJSP - 1001222-69.2022.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001222-69.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Cruz Lima - BANCO PAN S/A - Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I) CONFIRMARnestadataos efeitos datutelaprovisóriapara cessação imediata dos descontos referente ao contrato n.342230294-7 no benefício previdenciário da autora.
Intime-se pessoalmente o requerido para cumprimento.
II) CONDENAR o requerido à restituição à autora de todos os valores descontados indevidamente a esse título, de forma dobrada, totalizando R$ 1.976,76 (mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data do desconto.
Com relação à correção monetária, será observada a Tabela Prática do E.
TJSP e, nos termos da Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado o IPCA como índice.
No tocante aos juros de mora, corresponderão a 1% ao mês a partir da data do desconto e, a partir de 30/08/2024, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC).
Ante a existência de sucumbência recíproca (art. 86, caput, CPC), condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) e o requerido a 70% (setenta por cento).
Arbitro honorários ao Procurador da parte autora em 10% do valor total da condenação e ao Procurador do requerido em R$ 1.000,00, o que faço com fulcro nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC, observada a gratuidade concedida à parte autora (fls. 108/109).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 16:16
Autos no Prazo
-
23/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 00:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2022 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2022 22:35
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4011712-36.2025.8.26.0100
Juliana Henrique de Almeida Dias
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:45
Processo nº 1006375-68.2025.8.26.0084
Alice Candido Rodrigues (Menor)
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marina Guatelli Guimaraes de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:09
Processo nº 0001431-31.2025.8.26.0572
Tecidos e Confeccoes Alves Araujo LTDA M...
Francisco Alex de Sousa Muniz
Advogado: Antonio Itamar Zefer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:07
Processo nº 1025093-11.2025.8.26.0021
Transvalorem Transportes LTDA
Hurrah Empreendimentos Esportivos e Come...
Advogado: Flavia Voigt Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:08
Processo nº 1002003-09.2024.8.26.0053
Luiz Carlos Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 09:05