TJSP - 4000990-86.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:38
Despacho
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29/08/2025 14:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência 1 - 28/08/2025 10:30. Refer. Evento 13
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29/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000990-86.2025.8.26.0020/SP AUTOR: RODRIGO DE ALMEIDA JOSEADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630)RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Atento à petição do evento 23, esclareço que a opção pelo Juizado Especial Cível está sujeita às especificidades e aos encargos a ele inerentes, entre os quais se encontra, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 9.099/95, o comparecimento pessoal dos litigantes à audiência, que, a fim de atender melhor aos critérios estabelecidos pelo artigo 2º do mesmo diploma legal, efetivar-se-á na modalidade presencial, cabendo ao patrono, por sua vez, arcar com os custos advindos da aceitação do mandato.
Ressalto, ainda, que, a teor do artigo 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, foi autorizada “a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do ‘Juízo 100% Digital’ no Poder Judiciário, no âmbito do qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”.
A observância dessa modalidade não é, todavia, obrigatória, pois, de acordo com o §2º do citado artigo 1º, “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do ‘Juízo 100% Digital’”, não havendo, por conseguinte, qualquer incompatibilidade entre esse sistema e a decisão anteriormente proferida.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de realização da audiência na modalidade remota, por videoconferência ou de forma híbrida.
Ressalto que a ausência de qualquer dos litigantes na mencionada audiência ensejará a imposição da sanção legal, não bastando a presença do advogado.
Se estiver ausente a parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação desta ao pagamento de custas processuais, conforme o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Já o não comparecimento da parte ré resultará no decreto de revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na petição, por força do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Int. -
26/08/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:11
Despacho
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26/08/2025 00:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2025 19:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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25/07/2025 19:56
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:35
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência 1 - 28/08/2025 10:30
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23/07/2025 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EAST OPTICAL COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA - EXCLUÍDA
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23/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DE ALMEIDA JOSE. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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