TJSP - 1006798-04.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006798-04.2025.8.26.0189 - Embargos de Terceiro Cível - Instrumentos de Trabalho - Fabiana Regina Sabion Giacheto de Lima - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados - - Jose Leonildo Giacheto e outro -
Vistos.
O polo embargante alega, em síntese, que sofreu constrição ou ameaça de constrição sobre bens a que tenha direito, circunstância que seria incompatível com o ato constritivo.
Pois bem, recebo os embargos para discussão, sem a concessão do efeito suspensivo.
Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC.
Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar).
Neste sentido: "O deferimento da tutela provisória antes da oitiva da parte contrária constitui medida de caráter excepcional, porquanto amparada em versão unilateral da controvérsia, sobre a qual não houve exercício do amplo contraditório.
Compulsando os autos, não estão satisfeitas as condições para o deferimento da antecipação da tutela, uma vez que não se entrevê risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou de difícil reparação, que possa advir no período que vai ser consumido até a citação da parte ré.
Convém, assim, que se aguarde a formação da relação processual do feito, facultando-se que a parte ré exponha suas razões acerca do alegado, a fim de que bem se possam conhecer os efetivos limites do litígio" (TJSP - Agravo de Instrumento 2076817-03.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Dias Motta - 26ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13/05/2025, grifei); "Recomendável, de todo modo, que o pleito de antecipação de tutela seja analisado sob a égide do contraditório, salvo situações excepcionalíssimas.
Decisão de primeiro grau preservada, ressalvando-se a possibilidade de reexame do requerimento em momento ulterior" (TJSP - Agravo de Instrumento 2155929-21.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
Ricardo Pessoa de Mello Belli - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/06/2025, grifei).
Comunique-se imediatamente desta decisão no processo sob nº 0003072-44.2022.8.26.0189, trasladando-se cópia, certificando-se e levando-o à conclusão para que lá sejam feitas eventuais intimações necessárias.
Intime-se o polo embargado na pessoa de seu(s) representante(s) processual(is) (agora cadastrados) sobre os termos da inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (arts. 679 e 344, do CPC).
Intime-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: PABLO PAIVA LACERDA (OAB 189644/SP), GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), TIAGO VIEIRA CAPRONI (OAB 384671/SP), ROBERVAL JESUS DE LACERDA (OAB 88560/SP) -
27/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060432-85.2025.8.26.0100
Cicero Coutinho
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:06
Processo nº 1001251-33.2019.8.26.0596
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Dauri Antonio Pezzuto
Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2019 19:12
Processo nº 1203920-35.2024.8.26.0100
Alessandro Vieira Braga
Camila Maia Reis
Advogado: Alessandro Vieira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2024 11:04
Processo nº 1003350-58.2024.8.26.0318
Josan Mix Construcao e Pavimentacao LTDA
Sergio Dionizio de Almeida
Advogado: Carine Murer Marco Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 10:06
Processo nº 0013697-55.2025.8.26.0053
Jonilson de Sousa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08