TJSP - 1000973-02.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000973-02.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ronnie Von Amaro - Banco Cooperativo Sicred S/A - Vistos, Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento.
Consigno que, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em 04.04.2016 (Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive nos processos físicos.
Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos até eventual provocação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
22/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:31
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 03:34
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1000973-02.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronnie Von Amaro -
Vistos.
A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.
Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).
Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Serve a presente decisão como carta/mandado/carta precatória.
Intime-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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