TJSP - 1507457-75.2023.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507457-75.2023.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para manifestação do executado quanto à indisponibilidade do valor bloqueado a fls. retro, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Nada Mais.
Eu, APM, subscrevi.
DECISÃO Processo nº: 1507457-75.2023.8.26.0366 2023/006668 Classe - Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ Executado: Condominio Residencial Mar Verde Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO
Vistos.
Tendo em vista a preclusão certificada nos autos, CONVERTO O BLOQUEIO INTEGRAL dos valores bloqueados em PENHORA, dispensando-se a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Proceda-se à imediata TRANSFERÊNCIA dos valores junto ao sistema SISBAJUD, para uma conta à disposição deste Juízo.
Após, intime-se o executado para opor, querendo, embargos, no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80).
Destaco que presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereços do(s) executado(s) constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(s) interessado(s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega de correspondência no primitivo endereço (art. 274, CPC).
Decorrido o prazo para o oposição de embargos, voltem conclusos para a extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC) e para a determinação de expedição de mandado de levantamento.
Intime-se.
Mongaguá, 25 de agosto de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP) -
29/08/2025 15:51
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:17
Convertido o Bloqueio em Penhora
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25/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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12/07/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:28
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:35
Decisão - Conferência - Regularização
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15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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21/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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31/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 07:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:43
Expedição de Carta.
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22/01/2024 18:43
Expedição de Carta.
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18/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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