TJSP - 1001933-25.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001933-25.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Persitextil Comercial e Industrial Ltda -
Vistos.
P. 222/224: cadastre-se como terceiro interessado.
Ciência ao exequente do depósito judicial referente ao bloqueio judicial de p. 173.
Publicada essa decisão, deverá a serventia excluir a interessada Alelo Instituição de pagamento S.A.
Em prosseguimento, aguarde-se a devolução do AR de p. 220.
Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP) -
04/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001933-25.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Persitextil Comercial e Industrial Ltda -
Vistos. 1)Como se sabe, o patrimônio da firma individual confunde-se com o da pessoa física que a exerce, a ela não aplicando o manto protetor da separação de patrimônios, de modo que a responsabilidade do empresário individual é ilimitada (fls. 199 e 204).
Sendo assim, possível a responsabilização da pessoa jurídica Tiago Augusto Zaniboni, CNPJ/MF 61.***.***/0001-38 , pela obrigação desta execução. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD.
Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos.
Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial.
Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso.
Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos.
Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação pessoal do bloqueio realizado à p. 171/195.
Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP) -
28/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:06
Evoluída a classe de 40 para 156
-
15/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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