TJSP - 0035330-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035330-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1116514-73.2024.8.26.0100) (processo principal 1116514-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aron Souza Diniz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
25/08/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:26
Apensado ao processo
-
22/07/2025 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003947-82.2025.8.26.0003
Naenio Jose Bezerra
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 11:31
Processo nº 0011896-02.2009.8.26.0236
Banco do Brasil S/A
Talita Salvalagio Martignani
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:34
Processo nº 0011896-02.2009.8.26.0236
Banco do Brasil SA
Ameia Carolina Paleari Salvalagio
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2009 15:02
Processo nº 1001619-27.2025.8.26.0533
Expedito Telles da Silva
Renata da Silva
Advogado: Maria Angela Alves Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 17:16
Processo nº 1007146-04.2024.8.26.0562
Cristiane Dias Domingues
Condominio Edificio Liliana
Advogado: Joao Felipe Oliveira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 17:20