TJSP - 1002701-73.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002701-73.2025.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006291-60.2023.8.26.0400 - 2ª Vara Cível do Foro de Olímpia) - Clinica Odontologica de Severinia Ltda - Vistos, Certifique a serventia a regularidade do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ Para a realização de perícia de avaliação do imóvel nomeio o perito engenheiro civil Heber Americano da Silva Junior, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intime-se a parte executada, a quem caberá o pagamento dos honorários, conforme decisão do juízo deprecante (fl. 01), para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o executado para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante com as homenagens de estilo, feitas as anotações de praxe.
Int. - ADV: ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002701-73.2025.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006291-60.2023.8.26.0400 - 2ª Vara Cível do Foro de Olímpia) - Clinica Odontologica de Severinia Ltda - Vistos, Certifique a serventia a regularidade do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ Para a realização de perícia de avaliação do imóvel nomeio o perito engenheiro civil Heber Americano da Silva Junior, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intime-se a parte executada, a quem caberá o pagamento dos honorários, conforme decisão do juízo deprecante (fl. 01), para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o executado para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante com as homenagens de estilo, feitas as anotações de praxe.
Int. - ADV: ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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