TJSP - 0005663-47.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005663-47.2025.8.26.0003 (processo principal 1019972-27.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transporte Aéreo - Jessica Suellen Braga Pereira - GOL LINHAS AÉREAS S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud.
Executados abaixo: GOL LINHAS AÉREAS S.A.; Valor atualizado: R$ 8.371,23 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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