TJSP - 0001874-41.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:57
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001874-41.2025.8.26.0132/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargante: Valdemar Torrente - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos infringentes.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA FESP PARA JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO SOB A CONCLUSÃO DE QUE INEXISTIRIAM DIFERENÇAS DEVIDAS (LIQUIDAÇÃO ZERO).
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO TENDO EM VISTA QUE DESRESPEITOU A COISA JULGADA DO TÍTULO JUDICIAL.
A SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS HOMOLOGOU CÁLCULOS E CONDENOU A FESP AO PAGAMENTO DE QUANTIA LÍQUIDA.
ASSIM, O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO PODERIA REDISCUTIR O MÉRITO DOS CÁLCULOS, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA E À IMUTABILIDADE DO RESULTADO DA DEMANDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO SEJA DESCONSIDERADO E PARA QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP, CONFIRMANDO-SE A DECISÃO RECORRIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:18
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:02
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001874-41.2025.8.26.0132/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargante: Valdemar Torrente - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) -
26/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:18
Prazo Intimação - 5 Dias
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26/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 17:54
Despacho
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25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:48
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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