TJSP - 1025506-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025506-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Alves da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por FERNANDO ALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerente nas verbas de sucumbência, por força da isenção legal a que faz jus, nos termos do disposto no artigo 129, parágrafo único das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 8.213/91.
No mais, condeno o Estado a restituir ao réu INSS os valores antecipados a título de honorários periciais, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tema 1044 do STJ, corrigidos pelo IPCA-E, conforme previsto no art.2º, § 5º, da Resolução nº 232 do CNJ.o STJ.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:09
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Alvará
-
29/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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