TJSP - 1034520-33.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034520-33.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Luiz Henrique Arenas Rodrigues - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL PENAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL PENAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INCLUSÃO DA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, ALÉM DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS APESAR DA DESVINCULAÇÃO LEGAL; (II) ESTABELECER SE O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA BASEADO EM CRITÉRIO SALARIAL ESTÁ CORRETO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PREVALECE QUANDO NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA CONTRÁRIA.A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS É INCONTROVERSA CONFORME PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015.A DESVINCULAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 7º, VIII E XVII, CF/88.A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL.A EVENTUALIDADE NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO POR SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/88, ART. 7º, VIII, XVII; ART. 39, §3º; CPC, ART. 98, §3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dennis Rondello Mariano (OAB: 262218/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:35
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:16
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 13:51
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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