TJSP - 0011233-94.2010.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011233-94.2010.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Jose Luiz Bosco - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO COLLOR I E PLANO COLLOR II.
POUPANÇA.
JULGAMENTO DA ADPF 165 PELO STF.
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS POUPADORES.
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COMUNICADA NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.363/SP, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 284 - EXPURGOS - INFLACIONÁRIOS - COLLOR I.
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COMUNICADA NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212/SP, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 285 - EXPURGOS - INFLACIONÁRIOS - COLLOR II.
PEDIDOS DA EXORDIAL IMPROCEDENTES.
SENTENÇA REFORMADA POR CONTRARIAR O ENTENDIMENTO DO STF NO SENTIDO A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS E EXPURGOS ATRELADOS AOS MESMOS.
RECURSO DO BANCO REQUERIDO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO, RESSALVA FEITA À POSSIBILIDADE DE ADESÃO DOS POUPADORES AO ACORDO COLETIVO ANTES HOMOLOGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO PRAZO POR ELE ESTABELECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Luis Afonso do Couto (OAB: 150015/SP) - Rubens Rodolfo Albuquerque Lordello (OAB: 147882/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:43
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 21:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0011233-94.2010.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campinas; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0011233-94.2010.8.26.0114; Perdas e Danos; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Advogado: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Recorrido: Jose Luiz Bosco; Advogado: Luis Afonso do Couto (OAB: 150015/SP); Advogado: Rubens Rodolfo Albuquerque Lordello (OAB: 147882/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 12:23
Processo suspenso
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19/10/2023 09:45
Processo Cadastrado
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17/10/2023 16:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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