TJSP - 1001210-86.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001210-86.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alfeu & Fonseca Ltda Me -
Vistos.
Ciência às partes do teor do Venerando Acórdão (fls. 290/298 e 302).
Realize-se a prova pericial contábil determinada.
Para tanto, nomeio Matheus Israel de Melo Abreu.
Endereço eletrônico: [email protected].
Determino, por conseguinte, a intimação do experto, a fim de que estime os seus honorários, no prazo de 10 dias.
Com a estimativa, intime-se a parte autora, para que, averbando o seu consentimento, deposite o valor correlato, dentro em 30 dias.
Após, intime-se o vistor com o fito de designar data pericial, intimando-se, por necessário, as partes, por intermédio de seus advogados.
Consigne-se, de logo, que o laudo deverá ser entregue, no prazo de 30 dias, a partir da realização da perícia.
A seu turno, em consonância com o Novo Código de Processo Civil, com a nomeação do perito, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, podendo as partes ratificarem, retificarem ou complementarem os quesitos eventualmente apresentados.
O experto, ao realizar o exame pertinente para fins de confecção do laudo, deverá, necessariamente, observar os quesitos formulados.
Os assistentes têm o direito de acompanhar a realização da perícia, de molde que as partes deverão ser intimadas da data, horário e local, cabendo a estas informar os assistentes.
Após a entrega do laudo, em consonância com o teor do art. 469, do novel Código de Processo Civil, as partes poderão formular quesitos suplementares ao perito, dando-se ciência à outra parte.
Em linha de remate, caso necessário, o perito poderá ser ouvido em audiência, respondendo, contudo, somente as questões previamente apresentadas, de molde que, em caso de audiência, deverá ser intimado dos quesitos a serem respondidos, com pelo menos, 10 dias de antecedência, conforme estatuído no art. 477, § 4º, do Código de Processo Civil.
Colmatado o exame pericial contábil, intimem-se as partes com o fito de que se manifestem sobre a necessidade de produção de outros meios de prova.
De outro bordo, sendo ambas as partes concordes sobre ser prescindível outros meios de produção de prova, conclusos para sentença.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO (OAB 209673/SP) -
01/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:36
Nomeado Perito
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:13
Decisão Determinação
-
06/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 11:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:46
Decisão Determinação
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:53
Decisão Determinação
-
30/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:55
Ato ordinatório
-
29/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 16:18
Ato ordinatório
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29/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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